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Banrisul: Reflexos Das Remunerações Variáveis (RVs) 1, 2, 3, 4 e Bônus

  • Márcio Brum
  • 15 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de mai. de 2020


Em 17/09/2019, o Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região ingressou com ação coletiva contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, visando a condenação do banco ao pagamento, a todos os funcionários da base territorial do Sindicato, de diferenças salariais decorrentes da integração das parcelas “remuneração variável 1, 2, 3 e 4” e “bônus” em repousos semanais remunerados e feriados, 13º salário, férias com o terço constitucional, adicional por tempo de serviço, gratificações semestrais, horas extras, participação nos lucros ou resultados (PLR), FGTS acrescido de 40% e prêmio aposentadoria.


Em 28/04/2020, a ação foi julgada parcialmente procedente, em 1ª instância. pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A sentença condenou o Banrisul a pagar aos substituídos, segundo se apurar em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, as integrações das parcelas RV1, RV2, RV3, RV4 e bônus em férias com o terço de acréscimo, em 13os salários, nas horas extras pagas e no FGTS com a multa de 40% (os reflexos na multa de 40% sobre o FGTS beneficiam apenas os substituídos despedidos sem justa causa), abatidos os valores já pagos aos mesmos títulos.


Em 02/05/2020, o Banco apresentou o recurso de embargos de declaração, a respeito do qual o Juízo ainda não se manifestou/decidiu.


Após o julgamento dos embargos de declaração, as partes ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Márcio Morais Brum

OAB/RS 96.980

 
 
 

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