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Auxílio-moradia do Banrisul

  • Márcio Brum
  • 22 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de fev. de 2024


O Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região obteve decisão procedente e definitiva em favor dos trabalhadores do Banrisul que recebem Auxílio-moradia.


Conforme a decisão judicial, foi declarada a natureza salarial do Auxílio-moradia.


A vantagem da declaração da natureza salarial consiste na obrigação imposta ao banco de integrar o valor do Auxílio-moradia aos salários dos trabalhadores, o que gera o acréscimo do valor de participação nos lucros ou resultados, ABA, gratificação normal, férias, 13º salário e FGTS.


Após determinação obtida no mesmo processo judicial, o Banrisul informou que o pagamento do Auxílio-moradia será implantado nas folhas de pagamento dos trabalhadores a partir do mês de maio (25 de maio). Ao final do processo judicial, os trabalhadores beneficiados pelo processo receberão as diferenças devidas pelo banco desde 15/08/2011.


Gabriel Fioravante

OAB 84.255/RS

 
 
 

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